- 11 de maio de 2023
- Postado por: admin
- Categoria Notícias
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Atualmente, o limite é de US$ 3 mil por operação, com imposto simplificado de 60% para compras até US$ 500. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o ICMS e taxa de despacho aduaneiro. Acima de US$ 3 mil, é considerada compra de pessoa jurídica, com tarifas adicionais.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-como-funciona-importacao-por-pessoas-fisicas/
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