- 6 de janeiro de 2026
- Postado por: admin
- Categoria Notícias
O mercado de cripto deixou de ser “assunto de nicho” há muito tempo. Cada vez mais empresas, bancos, fintechs e investidores institucionais lidam com bitcoins, stablecoins e outros ativos digitais no dia a dia.
De olho nesse movimento, o Banco Central (BC) abriu uma consulta pública para construir regras específicas de contabilização de cripto em instituições reguladas. A ideia é trazer mais clareza e padronização para as demonstrações financeiras de quem opera com esse tipo de ativo.
O que está sendo proposto?
De forma resumida, a proposta do BC (a partir da CP 122/2025) pretende definir:
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Critérios de reconhecimento e mensuração de cripto;
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Tratamento contábil para ativos virtuais emitidos ou mantidos sob custódia por instituições reguladas;
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Regras para notas explicativas, detalhando variações de valor desses ativos ao longo do tempo.
A futura Resolução deve ajudar a determinar o valor realizável dos criptoativos detidos por essas instituições, alinhando o Brasil a tendências internacionais de regulamentação das práticas contábeis para esse tipo de operação.
Pontos positivos da proposta
Especialistas ouvidos pela imprensa avaliam a iniciativa como positiva, principalmente por dois motivos principais:
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Mais clareza nas demonstrações financeiras
Regras específicas reduzem espaço para interpretações diferentes sobre como registrar criptoativos, o que melhora a comparabilidade entre instituições e a confiança de investidores, reguladores e do mercado. -
Maior transparência nas operações com cripto
A exigência de notas explicativas sobre oscilações de valor e critérios de mensuração ajuda a mostrar o risco real desses ativos dentro do balanço – o que é fundamental em um mercado conhecido pela alta volatilidade.
Onde ainda existem dúvidas e necessidade de ajustes?
Apesar do avanço, especialistas apontam que a proposta ainda precisa de ajustes em alguns pontos importantes:
1. Impacto da volatilidade nos resultados
A avaliação constante a valor justo tende a aumentar a variação nos resultados contábeis, já que os preços de cripto oscilam bastante. Isso pode gerar:
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Lucros e prejuízos contábeis mais voláteis;
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Necessidade de explicar melhor essas oscilações a investidores, gestores e órgãos reguladores;
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Cuidados adicionais na análise de indicadores financeiros e de desempenho.
2. Tratamento tributário de operações como staking
Outro ponto sensível é o tratamento tributário de rendimentos provenientes de operações específicas do universo cripto, como o staking, quando o investidor recebe remuneração por “bloquear” seus cripto em uma rede blockchain.
A dúvida é:
Esses ganhos serão tratados como receita tributável, rendimentos financeiros ou outro tipo de receita?
A proposta ainda não traz respostas detalhadas, o que abre espaço para questionamentos tributários e a necessidade de futuras orientações da Receita Federal e de órgãos contábeis.
3. Conceito de “descontinuidade” dos ativos
A minuta indica que ativos virtuais devem ser baixados caso sejam descontinuados, mas não define claramente o que significa “descontinuar” um cripto.
Algumas dúvidas que surgem:
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Quando um projeto é considerado encerrado de fato?
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Quando uma moeda deixa de ser negociada em exchanges?
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Há algum critério de prazo ou liquidez mínima?
Essas respostas são fundamentais para orientar o momento correto de baixa e o impacto contábil e fiscal dessa decisão.
4. Quais ativos estão dentro (ou fora) da regra?
Segundo os especialistas, a norma deve se aplicar principalmente a criptoativos “típicos”, como bitcoin e stablecoins (ex.: tether), e não a tokens que se enquadram como valores mobiliários, por exemplo, um token que representa um CDB não estaria dentro do escopo da consulta.
Essa distinção é importante para separar:
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Ativos puramente digitais, usados como meio de troca, reserva de valor ou investimento;
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Tokens lastreados em instrumentos financeiros tradicionais, que seguem outra lógica regulatória.
Por que isso importa para a sua empresa?
Mesmo que a proposta seja focada em instituições reguladas pelo Banco Central, o movimento sinaliza algo maior: o avanço da formalização e da padronização da contabilidade de criptoativos no Brasil.
Para empresas que:
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já possuem parte do caixa em cripto;
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aceitam criptoativos como forma de pagamento;
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investem em projetos de tokenização ou recebem rendimentos em cripto;
Será cada vez mais necessário ter políticas contábeis claras, alinhadas às normas do BC, do CPC e às orientações da Receita Federal.
Além disso, bancos, fintechs e parceiros financeiros da sua empresa podem passar a exigir mais transparência nas demonstrações contábeis relacionadas a criptoativos.
Como a sua empresa pode se preparar na prática?
Alguns passos que recomendamos na Porte Contábil para negócios que já lidam, ou pretendem lidar, com cripto:
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Mapear todas as operações com cripto:
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Compras, vendas, trocas, recebimento como pagamento, staking, empréstimos, etc.
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Definir critérios internos de classificação e mensuração
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Em conjunto com sua contabilidade, alinhar como cada tipo de ativo será registrado e avaliado.
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Organizar documentos e evidências
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Extratos de exchanges, contratos, comprovantes de operações e relatórios de plataformas.
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Avaliar impactos nos resultados e indicadores
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Entender como a volatilidade dos criptoativos pode afetar lucro, EBITDA, patrimônio líquido, covenants bancários, entre outros.
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Acompanhar atualizações de normas e orientações oficiais
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A consulta pública ainda pode gerar ajustes na minuta, e novas regras tributárias podem surgir.
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Fonte: O Povo