- 29 de julho de 2025
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O Governo Federal oficializou, em maio de 2025, um reajuste significativo nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afetando diretamente as operações de crédito, câmbio e seguros. A medida entrou em vigor com a publicação dos Decretos 12.466 e 12.467, sendo posteriormente confirmada pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e passou a valer no dia 23 de maio de 2025.
Alterações que elevam os custos
Para empresas em geral, a taxa de IOF sobre crédito foi majorada de 0,38% para 0,95%, com acréscimo diário de 0,0082%, atingindo o teto de 3,95% ao ano. Já no Simples Nacional, o recolhimento passou de 0,38% para 0,95% fixo, mais 0,00274% ao dia, chegando a 1,95% ao ano.
Nas operações de câmbio — como compras com cartões internacionais, saques ou remessas ao exterior — a alíquota uniformizou-se em 3,5%, após variações anteriores.
E os seguros?
Planos de previdência privada, como o VGBL, agora têm alíquota de IOF fixada em 5% sobre aportes que ultrapassem R$ 300 mil em um ano (limite que sobe para R$ 600 mil em 2026).
Consequências para o orçamento empresarial
Com juros elevados e pressões operacionais, o aumento do IOF torna o crédito corporativo mais caro e menos atrativo. Empresas que dependem de financiamentos, antecipações de recebíveis ou operações cambiais sentirão impacto direto no fluxo de caixa. Pequenas empresas e MEIs são os mais penalizados.
Especialistas alertam que, ao dobrar a alíquota efetiva do IOF para o segmento Simples, a medida reduz a competitividade dos pequenos negócios e aumenta os custos do crédito necessário para operação e investimento. Para o agronegócio e exportadores, a majoração representa pressão adicional em uma cadeia fiscal já sensível.
Fonte: Contas em Revista