- 15 de maio de 2025
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- Categoria Notícias

Não declarar o Imposto de Renda 2025 pode gerar multas e complicações no CPF.
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio, os contribuintes devem estar atentos às consequências de não cumprir essa obrigação fiscal. Aqueles que deixarem de declarar dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic.
Além das penalidades financeiras, o CPF do contribuinte poderá ser classificado como “pendente de regularização”, o que pode acarretar dificuldades na obtenção de crédito, abertura de contas bancárias, emissão de passaportes e participação em concursos públicos.
Em casos mais graves, a omissão na declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal para o governo brasileiro, sujeitando o contribuinte a processos administrativos e, eventualmente, a ações judiciais que podem resultar em pena de reclusão de até cinco anos.
Para evitar tais complicações, é fundamental que os contribuintes organizem seus documentos e realizem a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo. Os gastos, para se enquadrarem na dedução do imposto, precisam estar dentro da categoria de despesas dedutíveis, que são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Segundo os dados da Receita Federal, os contribuintes que devem enviar a declaração são os que se enquadram nos seguintes cenários:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
- Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
- Novo residente no Brasil
- Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
- Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.
Conclusão
É altamente recomendável não correr o risco de não entregar o Imposto de Renda em 2025. Faça a sua declaração com antecedência, e evite complicações e problemas com a Receita Federal.
Caso tenha dificuldades no preenchimento, peça a orientação de um contador que é o profissional mais indicado.
Fonte: Jornal Contábil